Secretaria/MPSC
MPSC - RECOMENDAÇÃO 0011/2022/30PJ/CAP
Nossa Proposta Pedagógica, visa o trabalho com o conceito de ser humano integral, dotado de diversas capacidades e possibilidades, bem como o ensinar que cada criança olhe para si mesma e veja o que tem de bom e o que tem para superar, inibe em nosso ambiente práticas que diminuam ou desvalorizem o outro, pois cada um está disposto a aprender sobre si mesmo. Entretanto, se algum professor observa algum movimento em alguma criança de desvalorizar a outra, seja uma criança com deficiência ou não, o mesmo atua imediatamente, levando elementos de razão e sensibilidade para que possa colocar-se no lugar do outro e superar esse movimento. Sempre atendemos todas as crianças buscando respeitar e estimular sua individualidade. Compreendemos que o mais importante é formar um ser humano integral, buscando favorecer todo o seu desenvolvimento.
Reiteramos o nosso compromisso com as pessoas com deficiência e por esse motivo seguiremos as recomendações sugeridas pelo MPSC, pois infelizmente nosso contrato suscitou uma interpretação diversa.
Em nenhum momento nossa instituição realizou qualquer ato que ferisse os direitos dos mesmos. Por esse motivo publicamos a recomendação que está sendo acatada pela instituição.
RECOMENDAÇÃO 0011/2022/30PJ/CAP
Ao Colégio Logosófico González Pecotche, na pessoa de sua Diretora Geral, Karine Moretto Marques, a adoção da seguinte medida:
1) Se abstenha de limitar o acesso de vagas para alunos com deficiência no ensino regular, tendo em vista que a Ação Direta de Inconstitucionalidade n 6.590/2020, suspendeu a eficácia do Decreto n. 10.502/2020, estabelecendo, desta forma, a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas;
2) não recuse, suspenda, cancele ou faça cessar a inscrição de aluno em razão de sua deficiência, sob pena de incidir no crime previsto no art. 8o, inciso I, da Lei no 7.853/89;
3) realize a imediata e adequada divulgação da presente Recomendação, mediante a disponibilização no site do colégio e a fixação desta em local de fácil acesso ao público nas dependências do Colégio Logosófico González Pecotche, com esteio no artigo 45 do Ato n. 395/2018/PGJ/MPSC.
4) realize as necessárias alterações para que o Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar esteja em conformidade com a legislação vigente, no que se refere a inserção da Pessoa com Deficiência no Sistema Regular de Ensino.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
À Direção.